A Ação Popular contra o Estado Português e o Ministério da Educação, relativa à Medicina do Trabalho, deu entrada a 31 de Janeiro de 2024, no TAF do Porto.
Baseou-se no facto de sabermos que, para professores, os serviços e organismos do Estado não cumprem a lei que obriga a ter Medicina do Trabalho.
A ação foi apresentada com o objetivo de garantir esse direito fundamental para os professores.
Para que serve? … questionam alguns.
O que ganhamos? … pensam outros.
Que ideia! … afirmam outros.
Com razão!
A AJDF está consciente que o verdadeiro alcance desta primeira ação ainda não foi percepcionado e potenciado por todos os professores.
Acidentes podem acontecer e as doenças aparecem sem aviso.
Hoje, pode parecer que não é importante ter acesso à Medicina do Trabalho … mas, infelizmente, amanhã podemos ser surpreendidos com essa necessidade.
Todos nós, sem exceção!
Estamos conscientes que uma classe foi desrespeitada, destratada e traída e, por isso, terá alguma, ou bastante, dificuldade em confiar e acreditar que a AJDF pretende ser e fazer diferente.
Aqui estamos para dar corpo, alma e voz à vontade que temos de fazer acontecer.
Assumimos o compromisso de defender direitos fundamentais.
A integridade moral e física dos professores é inviolável e inquestionável.
Ter condições de trabalho dignificantes de acordo com as normas de higiene, segurança e SAÚDE é basilar.
A assistência/proteção na doença, ou no caso de acidente de trabalho, é crucial.
Os tribunais demoram a dar resposta, mas a vida continua e os lesados somos nós!
Sabemos que é necessário ter orientações e ferramentas que resolvam os nossos problemas no imediato.
Nesse sentido, a AJDF esteve empenhada em trabalhar, questionar e consultar advogados e médicos para reunir informação fundamentada e consistente sobre o que pode resultar JÁ desta primeira Ação da associação.
Temos conhecimento de que a Medicina do Trabalho é a garantia de que, se qualquer um de nós padecer de uma doença, permanente ou temporária, terá o direito de exercer a sua atividade profissional sem prejuízo?
E que as condições de trabalho têm de ser obrigatoriamente adaptadas para garantir que podemos trabalhar sem colocar em causa a nossa saúde?
Um professor não tem de implorar para ver a lei a ser aplicada.
Não pode ser cada escola faz como quer e lhe apetece … conforme a sensibilidade ou empatia!
Não! A lei existe e é para cumprir.
Já basta cada um de nós estar debilitado, fragilizado, doente.
Posso exigir uma consulta de Medicina do Trabalho? A quem? E podem recusar marcar?
Tenho indicação de “serviços moderados” … quem os define e quem aplica? Como? Quando?
Há consequências para quem não cumpre? Quais?
E se a minha situação de saúde se encaixa numa doença profissional? Como devo atuar?
Sabemos que a ausência da Medicina do Trabalho pode dar origem a responsabilidades legais?
E que pode haver pedidos de indemnização por um professor ter sido “obrigado” a ir trabalhar sem a devida implementação dos serviços moderados?
Ou que a omissão da aplicação de serviços moderados pode conduzir a responsabilidade criminal?
Acreditamos que muitos de nós não sabem as respostas à maioria destas questões!
A AJDF, no sentido de apoiar os seus associados e de esclarecer os restantes professores, preparou um conjunto de informações/procedimentos que pretendem remediar imediatamente a ilegalidade que nos assola a todos: não temos acesso à Medicina do Trabalho, um direito fundamental!
Reforçamos o pedido de divulgação da AJDF, pois sabemos de pessoas que estão em situação grave e que estão totalmente desamparadas.
A AJDF está aqui, agora!, para que ninguém se sinta só!
Sejamos muitos e nada nos impedirá de continuar na defesa dos nossos direitos.
O lema é: Dura Lex, Sed Lex.
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