FAQs

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Medicina do Trabalho

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  1. “Qual o foco da AJDF?”
    A AJDF tem desenvolvido o seu trabalho com foco no sentido de proteger os professores doentes.
    O acesso à Medicina do Trabalho para os professores é a garantia do direito ao trabalho com proteção da sua saúde.
    A conquista do acesso às consultas de Medicina do Trabalho para professores, das escolas públicas, tem sido uma tarefa árdua.
    Os professores que a AJDF representa pretendem e querem trabalhar.
    Querem ser elementos ativos, contribuindo com o seu trabalho e protegendo a sua saúde.
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  2. “Qual é a lei que regulamenta a Medicina do Trabalho?”
    É a Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.

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  3. “Todos os professores têm direito à Medicina do Trabalho?
    Sim, sem dúvida. Independentemente de fazer descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou para a Segurança Social (SS).

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  4. “Qualquer professor pode ter acesso a uma consulta de Medicina do Trabalho?” 
    SIM. Todos os professores (contratados, QZP, QE/QA) têm direito à Medicina do Trabalho e a sua regulamentação assenta na Lei nº 102/2009, de 10 de setembro.

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  5. .“Estou de Atestado Médico/Baixa Médica. Posso solicitar uma consulta de Medicina do Trabalho?”
    Caso falte por um período superior a 30 dias deve solicitar, através de requerimento, a consulta de Medicina do Trabalho, no retorno ao serviço.
    No caso de se encontrar ausente por doença, por tempo prolongado, deve aguardar pela convocatória da Junta Médica (da ADSE ou da SS), que deverá encaminhar para a Medicina do Trabalho – será conveniente acautelar os Relatórios Médicos a apresentar na Junta Médica.  

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  6. “Quais os procedimentos para aceder a uma consulta de Medicina do Trabalho?
    Há duas formas usuais:

    a) o professor solicita o acesso à Medicina do Trabalho à direção da escola e esta é responsável pela marcação da consulta.

    b) o professor que está a faltar por doença prolongada é encaminhado pela Junta Médica (da ADSE ou da SS), após ter tido alta com indicação de avaliação pela Medicina do Trabalho para, eventual, definição de serviços moderados e a escola é responsável pela marcação da consulta.

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  7. “É possível que a escola recuse a marcação da consulta de Medicina do Trabalho?” 
    A escola NÃO pode recusar. 
    Em caso de recusa deve ser agilizado um mecanismo de denúncia da ilegalidade – a AJDF orienta os procedimentos.

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  8. “O que é a Ficha de Aptidão Médica de um professor?”
    A Ficha de Aptidão Médica é o documento que determina a aptidão do professor para o exercício das funções docentes. É o Atestado Médico para o Trabalho.
    Nesta ficha, quando aplicável, estão especificadas as limitações/restrições ao exercício das funções que o professor pode desempenhar, devendo a direção do agrupamento respeitar escrupulosamente as recomendações.
    A Ficha de Aptidão é preenchida pelo Médico do Trabalho e depois é assinada pelo Médico do Trabalho e pelo Professor, após a realização da consulta médica.

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  9. “Em que consiste uma consulta de Medicina do Trabalho?”
    O Médico do Trabalho efetua uma avaliação médica (consulta presencial) podendo requisitar exames complementares, se considerar relevantes, e preenche a ficha clínica do professor. Os dados nela contidos estão sujeitos a segredo profissional.
    Para além da ficha clínica, o Médico do Trabalho é responsável pelo preenchimento da Ficha de Aptidão onde certifica as capacidades/limitações/restrições para o desempenho das funções do professor e estabelece o nível de aptidão para o exercício das funções docentes.
    É a ele que compete proceder a recomendações ou propor alterações nas condições de trabalho (Serviços Moderados).
    Caso o professor possua relatórios clínicos/exames atualizados que atestem a sua situação de saúde deve apresentá-los ao Médico do Trabalho no sentido de evitar exames desnecessários.
    O professor tem acesso à  sua ficha clínica e de aptidão e o resultado da Ficha de Aptidão é dado a conhecer ao professor, mediante assinatura com a aposição da data de conhecimento, e remetida cópia à escola.

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  10. “Quem é o médico responsável pela consulta de Medicina do Trabalho?”
    Estas consultas são asseguradas por um profissional licenciado em Medicina, com especialização ou com especialidade em Medicina do Trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos. Na consulta de Medicina do Trabalho, o Médico do Trabalho define as tarefas/atividades que o professor pode realizar de acordo com o seu estado de saúde, documentado nos Relatórios Médicos e Exames.

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  11. “O que preparar para a consulta de Medicina do Trabalho?”
    Deve levar TODOS os Relatórios Médicos, Multiusos (se existir) e Exames para a consulta de Medicina do Trabalho.  
    O ideal é levar o original e uma fotocópia de cada Relatório.
    Os Relatórios Médicos devem ser completos e descritivos com detalhes mais direcionados para a a consulta da Medicina do Trabalho.
    O objetivo é colaborar/ajudar o Médico do Trabalho que não conhece o Professor, pois não o acompanha com regularidade em consultas.

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  12. “Qual o período de duração dos Serviços Moderados definidos na Ficha de Aptidão Médica?”
    Caso não conste uma data de validade:

    – tem a duração de um ano civil (365 dias) para os professores com idade superior a 50 anos;

    – tem a duração de dois anos para os professores com idade inferior ou igual a 50 anos.

    A validade da Ficha de Aptidão é por ano civil e não por ano letivo.
    Os Serviços Moderados definidos são válidos enquanto a Ficha de Aptidão estiver válida.
    A data do dia da consulta está sempre registada.
    Nota: o Médico do Trabalho pode indicar uma data para ter nova consulta.

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  13. “Qual a remuneração salarial de um professor que exerce a sua função com serviços moderados no âmbito da Medicina do Trabalho?”
    No âmbito da Medicina do Trabalho, não há lugar a penalização salarial. A remuneração não é alterada.

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  14. “A direção da escola pode recusar cumprir o estipulado na Ficha de Aptidão Médica?”
    NÃO. A Ficha de Aptidão Médica obriga ao cumprimento por parte das escolas. 
    A Ficha de Aptidão é o “Atestado Médico do Trabalho”.
    Tem de ser cumprida, pelo professor e pela escola.
    Em caso de incumprimento, o professor pode/deve apresentar queixa/denúncia à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no seu portal. Há também outras formas de denunciar a ilegalidade – a AJDF orienta os procedimentos.

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  15. “Tenho problemas de saúde devidamente comprovados. Posso beneficiar de Serviços Moderados na escola? Em que consistem e quem os define?”
    SIM, sem dúvida. Os Serviços Moderados (ou Serviços Melhorados) consistem num conjunto de restrições/limitações/adaptações ao exercício das funções do professor no âmbito da Medicina do Trabalho.
    O Médico do Trabalho, após a avaliação clínica, é o responsável pela sua definição e regista-os na Ficha de Aptidão Médica.
    A legislação refere que a avaliação das condições de trabalho é da exclusiva competência da Medicina do Trabalho.

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  16. “Que tipo de Serviços Moderados existem para um professor?  Quem os define e quem aplica?”
    Existem vários tipos de Serviços Moderados e são sempre adaptados à condição de saúde de cada professor.
    Há Serviços Moderados previstos no ECD – ver aqui.
    Alguns exemplos: “não deve realizar atividades burocráticas como coordenação ou direção de turma; deve ter redução do número total de turmas (p.e.: uma/duas turmas); devem ser atribuídos apoios individualizados ou a pequenos grupos (de 2 ou 3 alunos) – para manter a componente letiva; não pode ser titular de turma, no entanto pode fazer codjuvação; não pode manipular pesos; não pode estar em pé mais do que x tempo; não consegue realizar tarefas com movimentos repetidos ou de motricidade fina;….”
    A escola deve aplicá-los, após tomada de conhecimento da Ficha de Aptidão Médica.

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  17. “Tenho que me apresentar a uma Junta Médica e não me sinto totalmente apta/o para o exercício das minhas funções docentes. O que devo fazer?”
    O primeiro passo é conversar com o(s) Médico(s) que a/o acompanha e perceber se pode retomar ao serviço e com que limitações/restrições.
    De seguida, o(s) Médico(s) deve(m) redigir o(s) relatório(s) médico(s) para apresentar à Junta Médica.
    É extremamente importante que o(s) relatório(s) médico(s) apresentado(s) à Junta Médica tenha(m) explicitamente a indicação de uma avaliação pela Medicina do Trabalho e/ou atribuição de serviços moderados/melhorados ao cuidado da Medicina do Trabalho.
    É o Médico do Trabalho que define os Serviços Moderados.

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  18. “O que pode um professor esperar como resultado da consulta de uma Junta Médica?”
    No final da Junta Médica irá receber um documento com as seguintes opções:

    a)  Alta COM indicação de Serviços Moderados/Medicina do Trabalho
    Deve apresentar-se ao serviço no dia estipulado no documento e solicitar, por escrito, à direção da escola que aguarda informação do dia da consulta de Medicina do Trabalho.
    A escola terá de agendar a consulta e informar o professor indicando o local, dia e hora. Normalmente, este procedimento é rápido, demorando cerca de uma semana.

    b) Alta SEM  indicação de Serviços Moderados/Medicina do Trabalho
    Deve apresentar-se ao serviço no dia estipulado no documento e requerer, por escrito,  à direção da escola que pretende a marcação de uma consulta de Medicina do Trabalho.
    Neste caso, também será a escola a marcar a consulta, após o pedido do professor.

    c) Marcação de nova data de apresentação à Junta Médica.

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  19. “Qualquer professor, ausente por um período superior a 30 dias, tem direito a uma consulta de Medicina do Trabalho?”
    SIM, sem dúvida – é o previsto na legislação.
    Designam-se por Consultas após baixa prolongada: são obrigatórias quando o professor regressa ao trabalho após uma ausência superior a 30 dias por baixa médica/atestado médico ou devido a um acidente.

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  20. “Posso marcar, como professor e a título particular, uma consulta de Medicina do Trabalho? E ser responsável pelo pagamento da mesma?”
    NÃO. A marcação das consultas da Medicina do Trabalho é da responsabilidade da entidade patronal, no caso dos professores é a direção da escola.
    A marcação é efetuada pela direção através dos serviços administrativos.
    Não há qualquer custo para o professor.

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  21. “Quem é responsável pela pagamento da consulta de Medicina do Trabalho?”
    A escola é a entidade responsável pelo pagamento da Consulta de Medicina do Trabalho.
    O Professor NÃO TEM DE PAGAR NENHUMA CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO.

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  22. “Que escola é responsável pela marcação da consulta de Medicina do Trabalho?”
    A escola que paga o vencimento ao Professor até 31 de Agosto de 2024 é a escola responsável pela marcação da consulta de Medicina do Trabalho.

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  23. “Um professor pode faltar, quando convocado para uma consulta de Medicina do Trabalho?”
    Pode, em casos excepcionais e justificando.
    O professor é obrigado a comparecer às consultas da Medicina do Trabalho e a colaborar com o Médico do Trabalho.
    Ao tomar conhecimento da data, hora e local da consulta e em caso de impedimento, o professor deve informar a escola que não pode comparecer, justificar e solicitar novo agendamento.

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  24. “A Ficha de Aptidão Médica tem indicação de uma validade (data de término). O que se deve fazer quando se aproxima dessa data?”
    A escola tem de agendar uma consulta antes do prazo terminar para acautelar a situação de saúde do professor. 
    Não é da responsabilidade do professor solicitar a marcação da consulta.
    O professor em atitude colaborativa deve alertar a direção da escola para a proximidade da data do fim de validade da ficha de Aptidão Médica.

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  25. “É necessário ter consulta no Centro de Saúde, antes de ir novamente a uma Junta Médica?” 
    Não é obrigatório. 
    É preciso ter, pelo menos, um Relatório Médico atualizado, detalhado e que descreva a sua situação de saúde, para apresentar à Junta Médica (da ADSE ou da SS).
    A Junta Médica, em caso de alta, deve encaminhar para uma consulta de Medicina do Trabalho, de forma a que, quando aplicável, sejam definidos Serviços Moderados ao professor.

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  26. “É necessário ter consulta no Centro de Saúde antes de ir à Junta Médica?”
    Não é obrigatório ir ao Centro de Saúde.
    É necessário marcar COM URGÊNCIA a consulta com o(s) médico(s) que a/o acompanha(m) para ter o(s) Relatório(s) Médico(s) atualizado(s).
    Pode recorrer ao seu médico de família ou a qualquer outro médico que a/o acompanhe – não é necessário ser o médico de família (muitas pessoas não têm ou, se têm, é difícil agendar consultas em tempo útil). Caso seja seguido num hospital público e tenha dificuldade em aceder às consultas em tempo útil, deve levar toda a documentação da sua história clínica ao seu médico assistente (médico de família ou outro médico que o acompanhe).
    É preciso ter, pelo menos, um relatório atualizado, detalhado e que descreva a sua situação de saúde, para apresentar à Junta Médica.
    A Junta Médica, em caso de alta, deve encaminhar para uma consulta de Medicina do Trabalho, de forma a que, quando aplicável, sejam definidos os Serviços Moderados ao professor.

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  27. “Devo dirigir-me ao Centro de Saúde para uma consulta médica, antes de me apresentar à consulta de Medicina do Trabalho?”
    Não necessariamente.
    Para a consulta de Medicina do Trabalho deve acompanhar-se de Relatórios redigidos pelos médicos que o acompanham – podem ser relatórios das especialidades que o seguem ou pode ser do Médico de Família.
    Este último, pode redigir um relatório com tudo o que está descrito nos relatórios das várias especialidades. 
    Há situações em que é difícil solicitar relatórios das especialidades quando se depende do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Neste caso, o Médico de Família pode redigir um relatório com toda a informação clínica pertinente e à qual tem acesso ou no caso de não ter médico atribuído, pode recorrer ao seu médico assistente (o que o acompanha).
    Deverá fazer-se acompanhar de TODOS os relatórios, exames e análises.

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  28. “Se tiver ausência de componente letiva, posso ser penalizada na avaliação docente?”
    NÃO. Há outras formas de avaliar o professor.
    No entanto, recomenda-se manter a componente letiva para evitar procedimentos mais complexos (p.e.: a avaliação do desempenho docente ou o encaminhar para reformas antecipadas).
    É possível manter a componente letiva com atividades de coadjuvação ou com apoio a grupos de alunos.
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Página em atualização.
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